Legislação

Decreto 5.649, de 29/12/2005

Art.

Capítulo II - DA HABILITAÇÃO AO RECAP (Ir para)

Seção I - DA OBRIGATORIEDADE DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 2º

- Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal é beneficiária do RECAP.

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