Legislação
Decreto 5.649, de 29/12/2005
(D.O. 30/12/2005)
Art. 2º
- Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal é beneficiária do RECAP.
- Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal é beneficiária do RECAP.