Legislação

Decreto 5.657, de 30/12/2005

Art.
Art. 1º

- A alínea [g] do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.196, de 26/08/2004, art. 21 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)
[g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial:
1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso;
2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;
3. Centro de Lançamento de Alcântara;
4. Centro Técnico Aeroespacial;
5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
6. Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
7. Instituto de Aeronáutica e Espaço;
8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;
9. Instituto de Estudos Avançados;
10. Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos;
11. Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e
12. Grupo Especial de Ensaios em Vôo.] (NR)
[Art. 21 - Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.] (NR)
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