Legislação
Decreto 5.196, de 26/08/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 21- Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.
Artigo com redação dada pelo Decreto 5.657, de 30/12/2005.
Redação anterior: [Art. 21 - Ao Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de aquisição de novos sistemas de armas e de pesquisa e desenvolvimento nas áreas científica e tecnológica, bem como fomentar as indústrias de interesse do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - Além da Direção, Vice-Direção e do Grupo Infra-Estrutura e Apoio, integram, também, a estrutura do Centro Técnico Aeroespacial: o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, o Instituto de Aeronáutica e Espaço, o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e o Instituto de Estudos Avançados.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;