Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004
(D.O. 26/08/2004)

Art. 5º

- Ao Estado-Maior da Aeronáutica compete:

I - assessorar o Comandante da Aeronáutica no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo e na formulação e na condução da Política Aeronáutica Nacional;

II - realizar estudos, planejar, orientar e supervisionar as ações relativas ao preparo da Força Aérea para o emprego, na paz e na guerra, de acordo com as diretrizes emanadas do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Aeronáutica;

III - formular o planejamento institucional do Comando da Aeronáutica e coordenar as atividades relativas à organização e à modernização administrativa;

IV - formular diretrizes para o planejamento do Comando da Aeronáutica, no caso de emprego isolado de meios, e auxiliar na supervisão das ações decorrentes;

V - elaborar e realizar o acompanhamento do Plano de Infra-Estrutura Patrimonial do Comando da Aeronáutica e do Plano de Reaparelhamento da Aeronáutica;

VI - elaborar documentos de doutrina e política;

VII - formular e emitir Diretrizes Estratégicas e de Planejamento, zelando pelo controle e cumprimento das ações delas decorrentes;

VIII - supervisionar e coordenar as atividades que envolvam mais de um órgão de direção setorial;

IX - executar as atividades de inspeção nos órgãos de direção setorial; e

X - supervisionar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes aeronáuticos.

Parágrafo único - São subordinados ao Estado-Maior da Aeronáutica: o Centro de Catalogação da Aeronáutica, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e a Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção.


Art. 6º

- O Alto-Comando da Aeronáutica é o órgão encarregado de assessorar o Comandante da Aeronáutica nas suas atribuições de direção e gestão da Força, cabendo também apreciar os assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica, elaborar as Listas de Escolhas para promoção aos postos de oficiais-generais da Aeronáutica e assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à Política Militar Aeronáutica.

§ 1º - O Alto-Comando da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, da ativa, quando no exercício de cargos no Comando da Aeronáutica e no Ministério da Defesa.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais para participar de reuniões do Alto-Comando, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.


Art. 7º

- Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação da política econômico-financeira e nos assuntos relacionados com o planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria.

§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais para participar de reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.


Art. 8º

- Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete:

I - assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação, no preparo dos documentos relativos às suas decisões, bem como no relacionamento com o Ministério da Defesa e demais órgãos da Administração Pública;

II - assistir ao Comandante em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal; e

III - exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.

Parágrafo único - São subordinados ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica: o Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira e o Grupo de Transporte Especial.


Art. 9º

- À Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional compete assessorar o Comandante da Aeronáutica no estudo, no planejamento, na orientação e na coordenação dos assuntos relativos à Aviação Civil Internacional.


Art. 10

- À Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos às promoções dos oficiais da Aeronáutica.


Art. 11

- Ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à comunicação social da Instituição.


Art. 12

- Ao Centro de Inteligência da Aeronáutica compete fornecer subsídios ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos relacionados ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.


Art. 13

- Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar, desenvolver, divulgar, preservar e estimular a memória e a cultura da aeronáutica brasileira.

Parágrafo único - É subordinado ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica o Museu Aeroespacial.


Art. 14

- À Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica compete:

I - assessorar o Comandante nos assuntos submetidos à deliberação do Congresso Nacional de interesse das Forças Armadas e da Instituição em particular;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando da Aeronáutica em tramitação no Congresso Nacional; e

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.


Art. 15

- Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material e de serviços correlatos.

Parágrafo único - São subordinados à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico: os Parques de Material Bélico da Aeronáutica e os Parques de Material Aeronáutico.


Art. 16

- Ao Comando-Geral de Operações Aéreas compete executar o planejamento, o preparo para o emprego e o controle das operações da Força Aérea Brasileira.


Art. 17

- Ao Comando-Geral do Pessoal compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal civil e militar do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - São subordinados à Diretoria de Saúde: os Hospitais de Força Aérea do Galeão e de Brasília, o Hospital Central da Aeronáutica, os Hospitais de Área da Aeronáutica dos Afonsos, de Belém, de Canoas, de Manaus, de Recife e de São Paulo, o Centro de Medicina Aeroespacial, a Casa Gerontológica da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes, o Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira, o Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica e as Odontoclínicas da Aeronáutica.


Art. 18

- Ao Departamento de Aviação Civil compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com a aviação civil.


Art. 19

- Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com controle do espaço aéreo, com a segurança da navegação aérea, com as telecomunicações aeronáuticas e com a tecnologia da informação.


Art. 20

- Ao Departamento de Ensino da Aeronáutica compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino, relativas à formação e ao aperfeiçoamento do pessoal do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - São subordinados à Universidade da Força Aérea: o Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, a Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica e o Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica.


Art. 21

- Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.657, de 30/12/2005.

Redação anterior: [Art. 21 - Ao Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de aquisição de novos sistemas de armas e de pesquisa e desenvolvimento nas áreas científica e tecnológica, bem como fomentar as indústrias de interesse do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - Além da Direção, Vice-Direção e do Grupo Infra-Estrutura e Apoio, integram, também, a estrutura do Centro Técnico Aeroespacial: o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, o Instituto de Aeronáutica e Espaço, o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e o Instituto de Estudos Avançados.]


Art. 22

- À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração orçamentária e financeira, de contabilidade, de auditoria e de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.