Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 13

- Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar, desenvolver, divulgar, preservar e estimular a memória e a cultura da aeronáutica brasileira.

Parágrafo único - É subordinado ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica o Museu Aeroespacial.

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