Legislação
Decreto 5.196, de 26/08/2004
(D.O. 26/08/2004)
- Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete:
I - assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação, no preparo dos documentos relativos às suas decisões, bem como no relacionamento com o Ministério da Defesa e demais órgãos da Administração Pública;
II - assistir ao Comandante em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal; e
III - exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.
Parágrafo único - São subordinados ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica: o Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira e o Grupo de Transporte Especial.
- À Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional compete assessorar o Comandante da Aeronáutica no estudo, no planejamento, na orientação e na coordenação dos assuntos relativos à Aviação Civil Internacional.
- À Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos às promoções dos oficiais da Aeronáutica.
- Ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à comunicação social da Instituição.
- Ao Centro de Inteligência da Aeronáutica compete fornecer subsídios ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos relacionados ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.
- Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar, desenvolver, divulgar, preservar e estimular a memória e a cultura da aeronáutica brasileira.
Parágrafo único - É subordinado ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica o Museu Aeroespacial.
- À Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica compete:
I - assessorar o Comandante nos assuntos submetidos à deliberação do Congresso Nacional de interesse das Forças Armadas e da Instituição em particular;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando da Aeronáutica em tramitação no Congresso Nacional; e
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.