Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004
(D.O. 26/08/2004)

Art. 8º

- Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete:

I - assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação, no preparo dos documentos relativos às suas decisões, bem como no relacionamento com o Ministério da Defesa e demais órgãos da Administração Pública;

II - assistir ao Comandante em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal; e

III - exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.

Parágrafo único - São subordinados ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica: o Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira e o Grupo de Transporte Especial.


Art. 9º

- À Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional compete assessorar o Comandante da Aeronáutica no estudo, no planejamento, na orientação e na coordenação dos assuntos relativos à Aviação Civil Internacional.


Art. 10

- À Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos às promoções dos oficiais da Aeronáutica.


Art. 11

- Ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à comunicação social da Instituição.


Art. 12

- Ao Centro de Inteligência da Aeronáutica compete fornecer subsídios ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos relacionados ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.


Art. 13

- Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar, desenvolver, divulgar, preservar e estimular a memória e a cultura da aeronáutica brasileira.

Parágrafo único - É subordinado ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica o Museu Aeroespacial.


Art. 14

- À Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica compete:

I - assessorar o Comandante nos assuntos submetidos à deliberação do Congresso Nacional de interesse das Forças Armadas e da Instituição em particular;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando da Aeronáutica em tramitação no Congresso Nacional; e

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.