Legislação
Decreto 5.196, de 26/08/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 17- Ao Comando-Geral do Pessoal compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal civil e militar do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - São subordinados à Diretoria de Saúde: os Hospitais de Força Aérea do Galeão e de Brasília, o Hospital Central da Aeronáutica, os Hospitais de Área da Aeronáutica dos Afonsos, de Belém, de Canoas, de Manaus, de Recife e de São Paulo, o Centro de Medicina Aeroespacial, a Casa Gerontológica da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes, o Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira, o Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica e as Odontoclínicas da Aeronáutica.
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