Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004
(D.O. 26/08/2004)

Art. 15

- Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material e de serviços correlatos.

Parágrafo único - São subordinados à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico: os Parques de Material Bélico da Aeronáutica e os Parques de Material Aeronáutico.


Art. 16

- Ao Comando-Geral de Operações Aéreas compete executar o planejamento, o preparo para o emprego e o controle das operações da Força Aérea Brasileira.


Art. 17

- Ao Comando-Geral do Pessoal compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal civil e militar do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - São subordinados à Diretoria de Saúde: os Hospitais de Força Aérea do Galeão e de Brasília, o Hospital Central da Aeronáutica, os Hospitais de Área da Aeronáutica dos Afonsos, de Belém, de Canoas, de Manaus, de Recife e de São Paulo, o Centro de Medicina Aeroespacial, a Casa Gerontológica da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes, o Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira, o Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica e as Odontoclínicas da Aeronáutica.


Art. 18

- Ao Departamento de Aviação Civil compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com a aviação civil.


Art. 19

- Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com controle do espaço aéreo, com a segurança da navegação aérea, com as telecomunicações aeronáuticas e com a tecnologia da informação.


Art. 20

- Ao Departamento de Ensino da Aeronáutica compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino, relativas à formação e ao aperfeiçoamento do pessoal do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - São subordinados à Universidade da Força Aérea: o Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, a Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica e o Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica.


Art. 21

- Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.657, de 30/12/2005.

Redação anterior: [Art. 21 - Ao Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de aquisição de novos sistemas de armas e de pesquisa e desenvolvimento nas áreas científica e tecnológica, bem como fomentar as indústrias de interesse do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - Além da Direção, Vice-Direção e do Grupo Infra-Estrutura e Apoio, integram, também, a estrutura do Centro Técnico Aeroespacial: o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, o Instituto de Aeronáutica e Espaço, o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e o Instituto de Estudos Avançados.]


Art. 22

- À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração orçamentária e financeira, de contabilidade, de auditoria e de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.