Legislação
Decreto 5.196, de 26/08/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DA AERONÁUTICA (Ir para)
Art. 14- À Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica compete:
I - assessorar o Comandante nos assuntos submetidos à deliberação do Congresso Nacional de interesse das Forças Armadas e da Instituição em particular;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando da Aeronáutica em tramitação no Congresso Nacional; e
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.
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