Legislação
Decreto 5.664, de 10/01/2006
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento, permitida a subdelegação.
Decreto 8.060, de 29/07/2013, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento, permitida a subdelegação.]
Parágrafo único - Quando a atividade a ser exercida pela sociedade estrangeira envolver produtos controlados pelo Exército, relacionados no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665, de 20/11/2000, a autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida de anuência do Comando do Exército.
Decreto 7.253, de 02/08/2010 (Acrescenta o páragrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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