Legislação
Decreto 8.060, de 29/07/2013
- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXIX. Vigência em 06/12/2019)).
Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 5.664, de 10/01/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.664/20016, art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento, permitida a subdelegação.
[...]] (NR)]
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