Legislação

Decreto 8.060, de 29/07/2013

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXIX. Vigência em 06/12/2019)).

Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 5.664, de 10/01/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.664/20016, art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento, permitida a subdelegação.
[...]] (NR)]

Decreto 5.664, de 10/01/2006, art. 1º (Delega competência. Funcionamento de sociedade estrangeira)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total