Legislação
Decreto 5.667, de 10/01/2006
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- A CNEN é dirigida por um Presidente e três Diretores, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e nomeados na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.
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