Legislação

Decreto 5.678, de 18/01/2006

Art. 41

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 41

- Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II [omissis]

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