Legislação
Decreto 5.678, de 18/01/2006
(D.O. 19/01/2006)
- As atividades de controle, avaliação e auditoria no âmbito do Ministério da Saúde ficam organizadas na forma que se segue:
I - o Departamento Nacional de Auditoria do SUS atuará no acompanhamento da programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e na verificação da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas, mediante exame analítico, verificação in loco e pericial; e
II - o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas atuará na implementação das atividades de controle e avaliação, mediante acompanhamento e monitoramento contínuo das ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, sem prejuízo das atividades de controle e avaliação pertinentes a cada órgão ou entidade do Ministério.
- A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde adotará procedimentos para ressarcimento ao Fundo de valores apurados em ações de controle e auditoria.
- Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II [omissis]