Legislação

Decreto 5.690, de 03/02/2006

Art.
Art. 1º

- Fica estabelecido, para o exercício de 2006, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei 9.424, de 24/12/96, em R$ 682,60 (seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos).

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