Legislação

Decreto 5.690, de 03/02/2006

Art.
Art. 3º

- Para efeito do cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, a que se refere a alínea [b] do § 2º do art. 2º do Decreto no 2.264/1997, o Ministério da Educação considerará os dados do censo escolar do ano anterior e os fatores de ponderação estabelecidos nos incs. I a V do caput do art. 2º deste Decreto.

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