Legislação

Decreto 5.696, de 07/02/2006

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.649 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21/12/2005, anexa a este Decreto.

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