Legislação

Decreto 5.709, de 23/02/2006

Art.
Art. 1º

- O Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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