Legislação

Decreto 5.711, de 24/02/2006

Art. 6º-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 6º-A

- À Diretoria de Relações Internacionais compete:

Artigo acrescentado pelop Decreto 6.368, de 30/01/2008.

I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;

II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;

III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

V - articular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins;

VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;

VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;

VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e

IX - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores.

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