Legislação
Decreto 5.717, de 13/03/2006
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à:
a) cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e dos temas que lhe forem afetos;
c) promoção do esclarecimento dos programas e políticas do Governo na sociedade, contribuindo para sua compreensão e assimilação; e
d) divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;
II - assistência ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa doméstica e internacional;
III - coordenação do credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;
IV - articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
V - prestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;
VI - promoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e
VII - prestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
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