Legislação

Decreto 5.717, de 13/03/2006
(D.O. 14/03/2006)

Art. 1º

- A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à:

a) cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;

b) comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e dos temas que lhe forem afetos;

c) promoção do esclarecimento dos programas e políticas do Governo na sociedade, contribuindo para sua compreensão e assimilação; e

d) divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;

II - assistência ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa doméstica e internacional;

III - coordenação do credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;

IV - articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;

V - prestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;

VI - promoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e

VII - prestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.