Legislação
Decreto 5.717, de 13/03/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, de administração geral e das atividades de tecnologia da informação da Secretaria;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria;
VII - coordenar as relações com as demais assessorias de comunicação dos Ministérios e instituições governamentais, com vistas a promover a divulgação de atos, programas e políticas do Governo junto à mídia e à sociedade;
VIII - articular a resposta institucional a reportagens e artigos que expressem opiniões consideradas desinformadas sobre programas e políticas do Governo;
IX - assegurar suporte técnico nas atividades:
a) dos eventos e viagens em território nacional com a presença do Presidente da República, registrando em áudio, os discursos, entrevistas e informes;
b) de apoio a eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República;
c) de vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e
d) operacionais durante eventos e viagens presidenciais em território nacional; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
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