Legislação

Decreto 5.717, de 13/03/2006
(D.O. 14/03/2006)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário;

III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, de administração geral e das atividades de tecnologia da informação da Secretaria;

VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria;

VII - coordenar as relações com as demais assessorias de comunicação dos Ministérios e instituições governamentais, com vistas a promover a divulgação de atos, programas e políticas do Governo junto à mídia e à sociedade;

VIII - articular a resposta institucional a reportagens e artigos que expressem opiniões consideradas desinformadas sobre programas e políticas do Governo;

IX - assegurar suporte técnico nas atividades:

a) dos eventos e viagens em território nacional com a presença do Presidente da República, registrando em áudio, os discursos, entrevistas e informes;

b) de apoio a eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República;

c) de vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e

d) operacionais durante eventos e viagens presidenciais em território nacional; e

X - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.