Legislação
Decreto 5.717, de 13/03/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 6º- Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área da mídia regional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
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