Legislação
Decreto 5.717, de 13/03/2006
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 12- Na execução de suas atividades, a Secretaria poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
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