Legislação
Decreto 5.717, de 13/03/2006
(D.O. 14/03/2006)
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive a promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O desempenho de função na Secretaria constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DEIMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO N | DENOMINAÇÃO/ FUNÇÃO/CARGO | DAS |
1 | Secretário | 101.6 | |
2 | Secretário-Adjunto | 101.5 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
GABINETE | 1 | Assessor | 102.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Núcleo deAcompanhamento e Resposta | 1 | Chefe | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
Núcleo deInformação Eletrônica | 1 | Chefe | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTODE MÍDIA NACIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTODE MÍDIA INTERNACIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
DEPARTAMENTODE MÍDIA REGIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
DEPARTAMENTODE FOTOGRAFIA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente | 102.2 | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIADE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃOATUAL (SIDPR + PORTA-VOZ/PR) | SITUAÇÃONOVA | |||
VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | |||
6,15 | 1 | 6,15 | 1 | 6,15 | |
5,16 | 4 | 20,64 | 6 | 30,96 | |
3,98 | - | - | 4 | 15,92 | |
5,16 | 2 | 10,32 | - | - | |
3,98 | 5 | 19,90 | 1 | 3,98 | |
1,28 | 6 | 7,68 | 6 | 7,68 | |
1,14 | 11 | 12,54 | 11 | 12,54 | |
1,00 | 8 | 8,00 | 8 | 8,00 | |
37 | 85,23 | 37 | 85,23 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DAS- UNITÁRIO | DOPORTA-VOZ/PR P/ A SEGES/MP | DA SIDPR P/A SEGES/PR | DA SEGES/MP P/SI-PV/PR | ||||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS101.6 | 6,15 | - | - | 1 | 6,15 | 1 | 6,15 |
DAS101.5 | 5,16 | 3 | 15,48 | 1 | 5,16 | 6 | 30,96 |
DAS101.4 | 3,98 | - | - | - | - | 4 | 15,92 |
DAS102.5 | 5,16 | - | - | 2 | 10,32 | - | - |
DAS102.4 | 3,98 | 1 | 3,98 | 4 | 15,92 | 1 | 3,98 |
DAS102.3 | 1,28 | - | - | 6 | 7,68 | 6 | 7,68 |
DAS102.2 | 1,14 | 4 | 4,56 | 7 | 7,98 | 11 | 12,54 |
DAS102.1 | 1,00 | - | - | 8 | 8,00 | 8 | 8,00 |
8 | 24,02 | 29 | 61,21 | 37 | 85,23 |