Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art. 35

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 35

- Incumbe ao Diretor-Presidente:

I - representar a ANAC;

II - exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, coordenando as competências administrativas;

III - presidir as reuniões da Diretoria;

IV - gerir o Fundo Aeroviário;

V - aprovar a requisição, com ônus para a ANAC, de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas, nos termos do art. 16 da Lei 9.986, de 18/07/2000;

VI - autorizar, na forma da legislação em vigor, o afastamento do País de servidores para o desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional; e

VII - aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação lato e stricto sensu, na forma da legislação em vigor.

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