Legislação
Decreto 5.731, de 20/03/2006
Art. 48
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção II - DAS RECEITAS E DO ORÇAMENTO (Ir para)
Art. 48- A ANAC submeterá ao Ministério da Defesa sua proposta orçamentária anual, nos termos da legislação em vigor, acompanhada de quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos quatro exercícios subseqüentes.
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