Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art. 49

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DAS RECEITAS E DO ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 49

- A prestação de contas anual da administração da ANAC, depois de aprovada pela Diretoria, será submetida ao Ministro de Estado da Defesa, para remessa ao Tribunal de Contas da União, observados os prazos previstos em legislação específica.

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