Legislação
Decreto 5.731, de 20/03/2006
Art. 6º
Art. 6º
- No exercício de suas atribuições, cabe à ANAC apurar, julgar, aplicar penalidades ou adotar providências administrativas por infrações previstas na Lei 7.565, de 19/12/1986, e na legislação complementar, inclusive as relativas a tarifas e condições gerais de transporte, bem como conhecer os respectivos recursos.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às infrações relativas ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
Decreto 7.245, de 28/07/2010 (nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também às infrações relativas ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.]
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