Legislação

Decreto 5.738, de 30/03/2006

Art. 15

Capítulo III - ORIGEM (Ir para)

Art. 15

- Os bens processados no território de um dos Estados Partes a partir de materiais importados de terceiros países que cumpriram a PTC, serão regidos pelo estabelecido na Decisão CMC No 1/04 [Regime de Origem MERCOSUL] e a presente Decisão.

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