Legislação
Decreto 5.738, de 30/03/2006
Capítulo III - ORIGEM (Ir para)
Art. 19- No campo 14 [Observações] do Certificado de Origem se identificará o ou os No de ordem correspondentes à NCM do ou dos bens que têm utilizado insumos que cumpram com a PTC, indicando da seguinte forma: [No de ordem XX, ZZ: insumos PTC.]
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