Legislação

Decreto 5.738, de 30/03/2006

Art. 24

Capítulo V - DISPOSIÇOES GERAIS (Ir para)

Art. 24

- A Comissão de Comércio do MERCOSUL avaliará, a cada seis meses, o funcionamento da presente regulamentação e seu impacto sobre os fluxos de comércio intrazona.

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