Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 139

Capítulo X - DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Art. 139

- As autoridades competentes dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários garantirão a imparcialidade, a qualidade e a coerência dos controles oficiais.

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