Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 145

Capítulo X - DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Seção II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL (Ir para)

Art. 145

- O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal tem por objetivo assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem vegetal, seus subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico, por meio das ações de inspeção, fiscalização e classificação de produtos, sistemas, ou cadeia produtiva, conforme o caso.

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