Legislação
Decreto 5.741, de 30/03/2006
Capítulo II - DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA (Ir para)
Seção II - DA INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR (Ir para)
Art. 16- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, estabelecerá as normas operacionais, contemplando o detalhamento das atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, no âmbito de sua competência.
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