Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 17

Capítulo II - DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA (Ir para)

Seção II - DA INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR (Ir para)

Art. 17

- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fornecerão as informações solicitadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.

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