Legislação
Decreto 5.741, de 30/03/2006
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E OBRIGAÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- A área municipal é a unidade geográfica básica para a organização do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e para o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária.
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