Legislação
Decreto 5.741, de 30/03/2006
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E OBRIGAÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- Este Regulamento se aplica a todas as fases da produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários, sem prejuízo de requisitos específicos para assegurar a sanidade agropecuária, a qualidade, a origem e identidade dos produtos e insumos agropecuários.
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