Legislação
Decreto 5.741, de 30/03/2006
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E OBRIGAÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 8º- Este Regulamento não desobriga o atendimento de quaisquer disposições específicas relativas a outros controles oficiais não relacionados com defesa agropecuária da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Parágrafo único - Entre os controles oficiais da União mencionados no caput estão as disposições relativas ao controle higiênico-sanitário estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
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