Legislação
Decreto 5.741, de 30/03/2006
Capítulo IV - DA METODOLOGIA E DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - DA ANÁLISE DE RISCO (Ir para)
Art. 82- Sempre que uma autoridade suspeitar que existe risco sanitário ou fitossanitário, solicitará informações adicionais às outras Instâncias do Sistema Unificado de Atenção Agropecuária, que deverão transmitir com urgência todas as informações pertinentes de que disponham.
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