Legislação

Decreto 5.743, de 04/04/2006

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.] (NR)

Decreto 7.772, de 03/07/2012, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 7.659, de 23/12/2011): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.]

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 5º (Nova redação ao caput. Vigência em 31/12/2011).

Redação anterior (do Decreto 7.410, de 29/12/2010): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.]

Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 6.280, de 03/12/2007): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.

Decreto 6.280, de 03/12/2007 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31/12/2007, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, criados pela Medida Provisória 283, de 23/02/2006, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.]

§ 1º - Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.

Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (do Decreto 6.280, de 03/12/2007): [§ 1º - Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.]

Decreto 6.280, de 03/12/2007 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, e destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.]

§ 2º - Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados exonerados os seus ocupantes.

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