Legislação
Decreto 5.772, de 08/05/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete; e
c) Subchefia-Executiva:
1. Departamento de Gestão e de Articulação Institucional;
2. Departamento de Segurança; e
3. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares;
b) Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais; e
c) Secretaria Nacional Antidrogas:
1. Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento;
2. Diretoria de Política e Estratégias para o Sistema Nacional Antidrogas; e
3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas;
III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional Antidrogas - CONAD.
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