Legislação

Decreto 5.772, de 08/05/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete; e

c) Subchefia-Executiva:

1. Departamento de Gestão e de Articulação Institucional;

2. Departamento de Segurança; e

3. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares;

b) Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais; e

c) Secretaria Nacional Antidrogas:

1. Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento;

2. Diretoria de Política e Estratégias para o Sistema Nacional Antidrogas; e

3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas;

III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional Antidrogas - CONAD.

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