Legislação

Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 38

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção III - DA AUTORIZAÇÃO, DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO SUPERIOR (Ir para)

Subseção II - DO RECONHECIMENTO (Ir para)
Art. 38

- O deferimento do pedido de reconhecimento terá como referencial básico os processos de avaliação do SINAES.

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