Legislação
Decreto 5.773, de 09/05/2006
Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)
Seção III - DA AUTORIZAÇÃO, DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO SUPERIOR (Ir para)
Subseção II - DO RECONHECIMENTO (Ir para)
Art. 39- A obtenção de conceitos insatisfatórios nas avaliações do SINAES, inclusive em eixos, dimensões, índices e indicadores de qualidade poderá ensejar a celebração de protocolo de compromisso, na forma estabelecida pelos art. 60 e art. 61.
Decreto 8.754, de 10/05/2016, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 39 - O resultado insatisfatório da avaliação do SINAES enseja a celebração de protocolo de compromisso, na forma do arts. 60 e 61.]
Parágrafo único - Expirado o prazo do protocolo de compromisso sem o cumprimento satisfatório das metas nele estabelecidas, será instaurado processo administrativo de cassação de autorização de funcionamento na forma do art. 63, inciso II.
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