Legislação

Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 65

Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 65

- À decisão de cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos de graduação por ela oferecidos, aplicam-se o disposto nos arts. 57 ou 54, respectivamente.

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