Legislação
Decreto 5.773, de 09/05/2006
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 67- O pedido de credenciamento de instituição de educação superior tramitará em conjunto com pedido de autorização de pelo menos um curso superior, observando-se as disposições pertinentes deste Decreto, bem como a racionalidade e economicidade administrativas.
Parágrafo único - O indeferimento dos cursos de que trata o caput implica o arquivamento do pedido de credenciamento.
Decreto 8.754, de 10/05/2016, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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