Legislação
Decreto 5.776, de 12/05/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- Ao Departamento do Patrimônio Genético compete exercer as atribuições estabelecidas no art. 7º do Decreto 3.945, de 28/09/2001.
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