Legislação

Decreto 5.776, de 12/05/2006

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Secretaria de Coordenação da Amazônia compete:

I - promover a articulação das ações do Ministério relacionadas com a Amazônia;

II - coordenar as ações do Ministério no âmbito do Plano Amazônia Sustentável - PAS;

III - exercer as atividades de secretaria-executiva do CONAMAZ;

IV - coordenar, articular e acompanhar a implementação do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil; e

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total